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Jurisprudência


STF RE 167235 ED-EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de prequestionamento. Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.

Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-03 PP-00565
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : ORION ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADV. : EDUI ANTÔNIO RECH
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