STF RE 167235 ED-EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário interposto antes da
Lei 8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada,
ante a falta de prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da
Lei 8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada,
ante a falta de prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBDO. : ORION ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADV. : EDUI ANTÔNIO RECH
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