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Jurisprudência


STF RE 167240 ED-EDv-AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO

Ementa
Embargos declaratórios não conhecidos por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1ª parte).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto da Senhora Ministra-Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Nelson Jobim. Plenário, 19.4.2001.

Data do Julgamento : 19/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-02 PP-00364
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : SONY DA AMAZÔNIA LTDA E OUTROS ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA
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