STF RE 167306 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente do trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio
a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo
único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi
suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN
n. 571-5 - DF, 28.11.1991.
4. Orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente do trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio
a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo
único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi
suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN
n. 571-5 - DF, 28.11.1991.
4. Orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.1994.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-25026 EMENT VOL-01796-11 PP-02304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTI NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : CARAMURU PRADO PIRES
RECDO. : SAMUEL ANSLMO
ADV. : EDGARD DA SILVA LEME
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