- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 167313 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. TRANSFORMAÇÃO EM AUTARQUIA, POR MEIO DE DECRETO. SERVIDOR. ESTABILIDADE. LEIS Nº 5.784/80 E 8.245/91, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 19 DO ADCT. A Emenda Constitucional 01/69, diferentemente do que fez a Carta de 1988 no inciso XIX do art. 37, não reservou à lei a criação de autarquia ou a transformação da natureza jurídica dos entes da administração pública. Impossibilidade, por outro lado, em face da Súmula 279, de o STF examinar alegação de que o recorrido não contava, em outubro de 1988, com os cinco anos de serviço ininterrupto exigidos pelo art. 19 do ADCT. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-03 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : IRINEU JOSÉ RUBINI RECDO. : JOSÉ CARLOS SOARES ADVDO. : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00019 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 LEG-FED LEI-005784 ANO-1980 ART-00001 LEG-FED LEI-008245 ANO-1991 LEG-FED DEC-029281 ANO-1986 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - O RE 167313 foi objeto dos REED rejeitados em 27.11.2001. Número de páginas: (06). Análise:(LNT). Revisão:(AAF). Inclusão: 20/02/01, (MLR). Alteração: 08/07/02, (MLR). Alteração: 06/12/2017, JRM.
Mostrar discussão