STF RE 167313 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL.
TRANSFORMAÇÃO EM AUTARQUIA, POR MEIO DE DECRETO. SERVIDOR.
ESTABILIDADE. LEIS Nº 5.784/80 E 8.245/91, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
ART. 19 DO ADCT.
A Emenda Constitucional 01/69, diferentemente do que fez a
Carta de 1988 no inciso XIX do art. 37, não reservou à lei a criação de
autarquia ou a transformação da natureza jurídica dos entes da
administração pública.
Impossibilidade, por outro lado, em face da Súmula 279, de o
STF examinar alegação de que o recorrido não contava, em outubro de
1988, com os cinco anos de serviço ininterrupto exigidos pelo art. 19
do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL.
TRANSFORMAÇÃO EM AUTARQUIA, POR MEIO DE DECRETO. SERVIDOR.
ESTABILIDADE. LEIS Nº 5.784/80 E 8.245/91, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
ART. 19 DO ADCT.
A Emenda Constitucional 01/69, diferentemente do que fez a
Carta de 1988 no inciso XIX do art. 37, não reservou à lei a criação de
autarquia ou a transformação da natureza jurídica dos entes da
administração pública.
Impossibilidade, por outro lado, em face da Súmula 279, de o
STF examinar alegação de que o recorrido não contava, em outubro de
1988, com os cinco anos de serviço ininterrupto exigidos pelo art. 19
do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-03 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : IRINEU JOSÉ RUBINI
RECDO. : JOSÉ CARLOS SOARES
ADVDO. : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00019
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00019
LEG-FED LEI-005784 ANO-1980
ART-00001
LEG-FED LEI-008245 ANO-1991
LEG-FED DEC-029281 ANO-1986
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- O RE 167313 foi objeto dos REED rejeitados em 27.11.2001.
Número de páginas: (06).
Análise:(LNT).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/02/01, (MLR).
Alteração: 08/07/02, (MLR).
Alteração: 06/12/2017, JRM.
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