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Jurisprudência


STF RE 16734 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de consignação. Nela podem ser discutidas questões que se fundarem ao seu objeto. Aluguel superior ao autorizado pelo arbitramento.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa conheceram do recurso, e contra o voto de S. Excia. e do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães, deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 09/05/1950
Data da Publicação : DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00660 ADJ 04-04-1952 PP-01652
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO CALAZANS RECORRIDO: MARY S. A. PARISH
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