STF RE 167359 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Precatório
judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações
acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos
decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de
trabalho. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em
princípio, sujeitos a expedição do precatório a que se refere
o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo
Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5
- DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório
judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações
acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos
decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de
trabalho. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em
princípio, sujeitos a expedição do precatório a que se refere
o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo
Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5
- DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26142 EMENT VOL-01797-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : IRACI SANTOS PEREIRA
RECDO. : MANOEL MENDONÇA DA SILVA
ADVDOS.: CARLOS ANDRADE E OUTROS
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