main-banner

Jurisprudência


STF RE 167359 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatório a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26142 EMENT VOL-01797-09 PP-01761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : IRACI SANTOS PEREIRA RECDO. : MANOEL MENDONÇA DA SILVA ADVDOS.: CARLOS ANDRADE E OUTROS
Mostrar discussão