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Jurisprudência


STF RE 167363 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 47, I, DO ADCT DA C.F. DE 5/10/1988). EMPRÉSTIMO CONCEDIDO POR BANCO A MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO A 28.03.1983. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. No caso, o financiamento inicial ocorreu bem antes do período referido no inciso I do art. 47 do ADCT da C.F./88, ou seja a 28 de março de 1983, sendo o aditivo de retificação e ratificação, datado de 4 de setembro de 1986, mera reformulação do contrato inicial, com reconhecimento do débito até então vencido e não pago, novo prazo para pagamento e estipulação sobre juros. Não se acrescentou ali nenhum novo empréstimo, mas apenas renegociação do contrato anterior. 2. Sendo assim, não pode a autora, ora recorrida, beneficiar-se do disposto no art. 47, I, do ADCT da CF/88, como demonstrou a recorrente, no R.E. 3. R.E. conhecido e provido, para o restabelecimento da sentença de 1º grau, que julgou improcedente a ação consignatória, inclusive quanto aos ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADV. : VERA LUCIA GILA PIEDADE E OUTROS RECDO. : KARTIM LTDA ADV. : ADERBAL ESTEVES
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