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Jurisprudência


STF RE 167413 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE PREFERÊNCIA DE PREÇOS - URP. DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete primeiros dias do mês de abril, anteriores à publicação do Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo período no mês de maio seguinte. E, ao julgar a ADIn 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei 7.730/89. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 27.09.1994.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27411 EMENT VOL-01798-09 PP-01861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : JOSE REIBAMAR BARBOSA DOS SANTOS ADVS. : RUY ALBERTO DUARTE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 ART-00008 PAR-00001 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 ART-00001 LEG-FED MPR-000032 ANO-1989
Observação : Veja ADI-694, RE-146749. Caso Plano Verão e Caso 16,19% (Dezesseis vírgula Dezenove por cento). Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/11/97, (ARV). Alteração: 12/05/2011, (LCG).
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