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Jurisprudência


STF RE 167443 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria veículada com o fito de alcançar o trânsito do extraordinário há de ter sido objeto de debate e decisão prévios. Se a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, não o fez considerado certo fato jurígeno, descabe apreciá-lo pela vez primeira em sede extraordinária.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.11.1994.

Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11913 EMENT VOL-01785-04 PP-00766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ROSAUTO S/A VEICULOS ADVDOS.: JOSÉ DE MAGALHÃES BARROSO, EDSON PEREIRA NEVES E OUTRO AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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