STF RE 167516 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22517 EMENT VOL-01794-18 PP-03837
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : SOLON JOSE RAMOS E OUTROS
RECDO. : ALFREDO LUIZ NICACIO
ADVDO. : CARLOS CORNETTI
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