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Jurisprudência


STF RE 167516 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário. Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22517 EMENT VOL-01794-18 PP-03837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : SOLON JOSE RAMOS E OUTROS RECDO. : ALFREDO LUIZ NICACIO ADVDO. : CARLOS CORNETTI
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