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Jurisprudência


STF RE 16756 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação renovatoria de contrato de locação. Prazo para o seu exercício. Como se conta. Falhas da inicial que podem ser sanadas. Menos ainda se justificaria extremado rigor de forma e prazo, numa hipótese em que o contrato previu a respectiva prorrogação, por opção do locatario, pelo que bastaria uma simples notificação, não sujeita ao prazo e ao formalismo reclamados pelo locador.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e negaram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 03/07/1950
Data da Publicação : DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: FRANCISCO PARENTE E OUTRO RECORRIDO: DOMINGOS GRANDE
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