STF RE 167584 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUDICIÁRIO - ACESSO. Tanto a Carta da República
anterior quanto a atual asseguram o direito ao acesso ao Judiciário
ante lesão ou ameaça de lesão a direito. A norma inserta no artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, apenas respalda
deliberação do Poder Executivo, na hipótese contemplada, no sentido
de não ajuizar a demanda. Longe fica de configurar obstáculo ao
ingresso em juízo.
Ementa
JUDICIÁRIO - ACESSO. Tanto a Carta da República
anterior quanto a atual asseguram o direito ao acesso ao Judiciário
ante lesão ou ameaça de lesão a direito. A norma inserta no artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, apenas respalda
deliberação do Poder Executivo, na hipótese contemplada, no sentido
de não ajuizar a demanda. Longe fica de configurar obstáculo ao
ingresso em juízo.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ
RECDO. : CONESP CONSTRUÇÕES ESPECIAIS LTDA
Mostrar discussão