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Jurisprudência


STF RE 167584 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUDICIÁRIO - ACESSO. Tanto a Carta da República anterior quanto a atual asseguram o direito ao acesso ao Judiciário ante lesão ou ameaça de lesão a direito. A norma inserta no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, apenas respalda deliberação do Poder Executivo, na hipótese contemplada, no sentido de não ajuizar a demanda. Longe fica de configurar obstáculo ao ingresso em juízo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00452
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ RECDO. : CONESP CONSTRUÇÕES ESPECIAIS LTDA
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