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Jurisprudência


STF RE 167594 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: SERVIDORES PUBLICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISORIA N. 154/90 - PROCESSO DE CONVERSAO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL - OBSERVANCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARAGRAFO ÚNICO) - LEI N. 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. - A lei de conversão só produzira, validamente, os efeitos juridicos que lhe são peculiares, se a medida provisoria que lhe deu origem houver sido transformada em ato legislativo no prazo constitucional de trinta dias. A inobservancia, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o paragrafo único do art. 62 da Carta Politica gera uma consequencia de ordem radical: a perda ex tunc de eficacia da medida provisoria não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto. - A conversão meramente parcial não descaracteriza, em face do que dispõe o art. 62, paragrafo único, da Carta Politica, a situação jurídica emergente da transformação da medida provisoria em lei, notadamente quando as modificações introduzidas pelo Poder Legislativo não implicarem alteração substancial do conteudo material do ato normativo editado pelo Presidente da Republica. - Reajuste de vencimentos (84,32%). Inexistência de direito adquirido. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.1994.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33212 EMENT VOL-01769-05 PP-00958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL (TRT - 15a REGIAO) RECDOS. : SONIA APARECIDA LIMBERTI E OUTROS RECDOS. : SONIA APARECIDA LIMBERTI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED LEI-007788 ANO-1989 LEG-FED LEI-007830 ANO-1989 LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 LEG-FED MPR-000154 ANO-1990
Observação : VEJA ADI-258, MS-21216, RTJ-134/1112, RE-105789, RTJ-118/300, RE-164892. CASO 84,32 (OITENTA QUATRO E TRINTA E DOIS POR CENTO). CASO PLANO COLLOR. O RE-179133, foi objeto dos REED, recebidos. Número de páginas: (24). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO: 09.10.95, (NT). Alteração: 28/09/00, (MLR). Alteração: 28/06/2011, (LCG).
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