STF RE 167594 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: SERVIDORES PUBLICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL
(84,32%) - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISORIA N.
154/90 - PROCESSO DE CONVERSAO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL -
OBSERVANCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARAGRAFO ÚNICO) -
LEI N. 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- A lei de conversão só produzira, validamente, os efeitos
juridicos que lhe são peculiares, se a medida provisoria que lhe deu
origem houver sido transformada em ato legislativo no prazo
constitucional de trinta dias. A inobservancia, pelo Congresso
Nacional, do prazo a que se refere o paragrafo único do art. 62 da
Carta Politica gera uma consequencia de ordem radical: a perda ex
tunc de eficacia da medida provisoria não convertida em lei. Situação
inocorrente no caso concreto.
- A conversão meramente parcial não descaracteriza, em face
do que dispõe o art. 62, paragrafo único, da Carta Politica, a
situação jurídica emergente da transformação da medida provisoria em
lei, notadamente quando as modificações introduzidas pelo Poder
Legislativo não implicarem alteração substancial do conteudo material
do ato normativo editado pelo Presidente da Republica.
- Reajuste de vencimentos (84,32%). Inexistência de
direito adquirido. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: SERVIDORES PUBLICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL
(84,32%) - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISORIA N.
154/90 - PROCESSO DE CONVERSAO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL -
OBSERVANCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARAGRAFO ÚNICO) -
LEI N. 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- A lei de conversão só produzira, validamente, os efeitos
juridicos que lhe são peculiares, se a medida provisoria que lhe deu
origem houver sido transformada em ato legislativo no prazo
constitucional de trinta dias. A inobservancia, pelo Congresso
Nacional, do prazo a que se refere o paragrafo único do art. 62 da
Carta Politica gera uma consequencia de ordem radical: a perda ex
tunc de eficacia da medida provisoria não convertida em lei. Situação
inocorrente no caso concreto.
- A conversão meramente parcial não descaracteriza, em face
do que dispõe o art. 62, paragrafo único, da Carta Politica, a
situação jurídica emergente da transformação da medida provisoria em
lei, notadamente quando as modificações introduzidas pelo Poder
Legislativo não implicarem alteração substancial do conteudo material
do ato normativo editado pelo Presidente da Republica.
- Reajuste de vencimentos (84,32%). Inexistência de
direito adquirido. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.1994.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1994 PP-33212 EMENT VOL-01769-05 PP-00958
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (TRT - 15a REGIAO)
RECDOS. : SONIA APARECIDA LIMBERTI E OUTROS
RECDOS. : SONIA APARECIDA LIMBERTI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00102
INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED LEI-007788 ANO-1989
LEG-FED LEI-007830 ANO-1989
LEG-FED LEI-008030 ANO-1990
LEG-FED MPR-000154 ANO-1990
Observação
:
VEJA ADI-258, MS-21216, RTJ-134/1112, RE-105789, RTJ-118/300,
RE-164892.
CASO 84,32 (OITENTA QUATRO E TRINTA E DOIS POR CENTO).
CASO PLANO COLLOR.
O RE-179133, foi objeto dos REED, recebidos.
Número de páginas: (24).
ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO: 09.10.95, (NT).
Alteração: 28/09/00, (MLR).
Alteração: 28/06/2011, (LCG).
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