STF RE 167637 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Servidor
público admitido pelo Poder Executivo Estadual sem concurso público.
3. Redistribuição para a Assembléia Legislativa. Efetivação na
carreira por ato da Mesa Legislativa. 4. Anulação do ato, por
inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal. 5.
Precedentes do STF. Agravo regimental que não infirma os fundamentos
da decisão. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Servidor
público admitido pelo Poder Executivo Estadual sem concurso público.
3. Redistribuição para a Assembléia Legislativa. Efetivação na
carreira por ato da Mesa Legislativa. 4. Anulação do ato, por
inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal. 5.
Precedentes do STF. Agravo regimental que não infirma os fundamentos
da decisão. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00101 EMENT VOL-01988-04 PP-00793
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : TEREZINHA LUCIA FERREIRA CHERMONT
ADVDOS. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARÁ
ADVDOS. : MÁRIO LEITE SOARES E OUTROS
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