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Jurisprudência


STF RE 167649 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.11.1994.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20450 EMENT VOL-01793-12 PP-02311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : IRACI SANTOS PEREIRA RECDO. : LUCIO PETEAN ADVS. : ANTONIO MAURI AMARAL E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO CF-1988.
Observação : VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-136217, RE-144023, RE-167074, RE-163404, RE-167115. Número de páginas: (5). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 16.08.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 14.09.95, (ARL). Alteração: 25/05/2011, (LCG).
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