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Jurisprudência


STF RE 167658 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, I, E ART. 201, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão recorrido considerou não auto-aplicável o art. 202, I, da C.F. (aposentadoria por idade), porque dependente da Lei nele referida. 2. Nesse ponto deu solução correta à hipótese, conforme precedentes do S.T.F. 3. No mais, ou seja, quanto à auto-aplicabilidade, ou não, do § 5º do art. 201 da C.F., a questão somente haveria de ser apreciada, se a aposentadoria, por idade, tivesse de ser deferida, pois só então se teria de cuidar do "quantum" do benefício mensal. 4. R.E. não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08517 EMENT VOL-01862-04 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : GEMA BARUFFI ADVDO. : LIS HELENA RONCHI RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : AMÉLIA CELLARO RODRIGUES VERRI
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