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Jurisprudência


STF RE 167735 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.11.94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19518 EMENT VOL-01792-09 PP-01833
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO RECORRIDO : JOSE CARLOS SA ADVOGADOS: IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA E OUTROS
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