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Jurisprudência


STF RE 167800 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das questões relativas ao artigo 202, "caput" e Par. 2., da Constituição Federal. Sumulas 282 e356. - Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, par. 2., da ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o que implica dizer que não e ele auto-aplicavel. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.95.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34272 EMENT VOL-01804-06 PP-01142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: CLACI MARIA LANGER ADV.: ISAIRA DE BORTOLI KELLER RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
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