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Jurisprudência


STF RE 167822 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das questões relativas ao artigo 202, "caput" e PAR.2., da Constituição Federal. Sumulas 282 e 356. - Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, PAR. 2., da ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o que implica dizer que não e ele auto-aplicavel. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.95.

Data do Julgamento : 28/04/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39215 EMENT VOL-01809-08 PP-01713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: NERI EDUARDO SARTORI ADV.: ISAIRA DE BORTOLI KELLER E OUTRO RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
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