STF RE 167887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício concreto legitimamente concedido ao
servidor por lei estadual, mas qualificado, pelo acórdão recorrido
como se de simples expectativa de direito não passasse.
Recurso extraordinário provido por contrariedade ao
disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Ementa
Benefício concreto legitimamente concedido ao
servidor por lei estadual, mas qualificado, pelo acórdão recorrido
como se de simples expectativa de direito não passasse.
Recurso extraordinário provido por contrariedade ao
disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MOACYR RIBEIRO DA SILVA
ADV. : ADALBERTO TURINI E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : CLAUDIA POLTO DA CUNHA E OUTROS
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