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Jurisprudência


STF RE 167887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício concreto legitimamente concedido ao servidor por lei estadual, mas qualificado, pelo acórdão recorrido como se de simples expectativa de direito não passasse. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MOACYR RIBEIRO DA SILVA ADV. : ADALBERTO TURINI E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : CLAUDIA POLTO DA CUNHA E OUTROS
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