main-banner

Jurisprudência


STF RE 167966 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social. Art. 28 da Lei 7.738/89. Princípio da anterioridade. - Em se tratando de contribuições sociais previstas no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal - e esta Corte deu pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89 por entender que a expressão "receita bruta" nele contida há de ser compreendida como sendo "faturamento" -, se aplica o disposto no par. 6. desse mesmo dispositivo constitucional, que, em sua parte final, afasta, expressamente a aplicação a elas do princípio da anterioridade como disciplinado no artigo 150, III, b, da Carta Magna. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Sr. Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. 1ª Turma, 13.09.1994.

Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17258 EMENT VOL-01790-09 PP-01782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : GILDA MARIA FREIRE GARCIA RECDA. : AGROMINAS EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA ADVS. : ODORICO JOSE DE SOUSA PIMENTEL E OUTRO
Mostrar discussão