STF RE 168019 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULO
COMPLEMENTAR.
Indispensabilidade de expedição de precatório, a ser
processado na forma prevista no art. 100 e parágrafos, da
Constituição, não havendo cabimento para notificação, ao Poder
Público, no sentido de que promova a complementação do pagamento em
prazo assinado pelo Juiz.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULO
COMPLEMENTAR.
Indispensabilidade de expedição de precatório, a ser
processado na forma prevista no art. 100 e parágrafos, da
Constituição, não havendo cabimento para notificação, ao Poder
Público, no sentido de que promova a complementação do pagamento em
prazo assinado pelo Juiz.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.96.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1996 PP-25787 EMENT VOL-01835-01 PP-00279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.: JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO E OUTROS
RECDO.: MAGDEROSE ANTONIETA APARECIDA LENTE E OUTRO
ADV.: RENATO DE BARROS PIMENTEL E OUTROS
Mostrar discussão