STF RE 168045 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. BENEFICIO CONCEDIDO
PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
DISPENSA ILEGAL BASEADA EM DETERMINAÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO.
O acórdão recorrido, atento aos elementos existentes nos
autos, tornou insubsistente o ato que determinou a dispensa de
servidor contratado para o exercício de cargo público, motivado por
determinação superior da administração, por haver desrespeitado os
princípios de direito público, tendo em vista tratar-se de servidor
alcancado pelo beneficio da estabilidade a que se refere o art. 19 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Impossibilidade de apreciação das questões alegadamente
contrariadas, quer por ausência de prequestionamento, quer por
implicar interpretação de legislação local e reexame de elementos de
prova.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. BENEFICIO CONCEDIDO
PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
DISPENSA ILEGAL BASEADA EM DETERMINAÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO.
O acórdão recorrido, atento aos elementos existentes nos
autos, tornou insubsistente o ato que determinou a dispensa de
servidor contratado para o exercício de cargo público, motivado por
determinação superior da administração, por haver desrespeitado os
princípios de direito público, tendo em vista tratar-se de servidor
alcancado pelo beneficio da estabilidade a que se refere o art. 19 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Impossibilidade de apreciação das questões alegadamente
contrariadas, quer por ausência de prequestionamento, quer por
implicar interpretação de legislação local e reexame de elementos de
prova.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
28.04.1995.
Data do Julgamento
:
28/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28370 EMENT VOL-01799-05 PP-00918
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MARIA FERNANDA R M T MARTINS E OUTROS
RECDA. : LEILA MARIA MELHADO
ADVDO. : LUIZ NOGUEIRA E OUTRO
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