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Jurisprudência


STF RE 168045 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. BENEFICIO CONCEDIDO PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. DISPENSA ILEGAL BASEADA EM DETERMINAÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO. O acórdão recorrido, atento aos elementos existentes nos autos, tornou insubsistente o ato que determinou a dispensa de servidor contratado para o exercício de cargo público, motivado por determinação superior da administração, por haver desrespeitado os princípios de direito público, tendo em vista tratar-se de servidor alcancado pelo beneficio da estabilidade a que se refere o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias. Impossibilidade de apreciação das questões alegadamente contrariadas, quer por ausência de prequestionamento, quer por implicar interpretação de legislação local e reexame de elementos de prova. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 28.04.1995.

Data do Julgamento : 28/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28370 EMENT VOL-01799-05 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : MARIA FERNANDA R M T MARTINS E OUTROS RECDA. : LEILA MARIA MELHADO ADVDO. : LUIZ NOGUEIRA E OUTRO
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