STF RE 168046 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. LEI N.º 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR N.º 200/74, AMBAS
DO ESTADO DO SÃO PAULO. ARTS. 331, PARÁGRAFO ÚNICO, E 332 DO
RI/STF.
A norma do parágrafo único do art. 331 do Regimento Interno
desta Corte, editada ante a hipótese de interposição de recurso
extraordinário prevista na alínea d do inciso III do art. 119 da
Emenda Constitucional n.º 1/69, perdeu sua eficácia com o advento da
Constituição de 1988, que não reproduziu o disposto no texto
constitucional pretérito.
Tendo a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal assentado que a controvérsia dos autos
não envolve questão de direito adquirido, restringindo-se à
interpretação de lei local, resta superado o precedente apontado
como paradigma, incidindo, no caso, a regra do art. 332 do
RI/STF.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. LEI N.º 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR N.º 200/74, AMBAS
DO ESTADO DO SÃO PAULO. ARTS. 331, PARÁGRAFO ÚNICO, E 332 DO
RI/STF.
A norma do parágrafo único do art. 331 do Regimento Interno
desta Corte, editada ante a hipótese de interposição de recurso
extraordinário prevista na alínea d do inciso III do art. 119 da
Emenda Constitucional n.º 1/69, perdeu sua eficácia com o advento da
Constituição de 1988, que não reproduziu o disposto no texto
constitucional pretérito.
Tendo a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal assentado que a controvérsia dos autos
não envolve questão de direito adquirido, restringindo-se à
interpretação de lei local, resta superado o precedente apontado
como paradigma, incidindo, no caso, a regra do art. 332 do
RI/STF.
Embargos não conhecidos.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPRETAÇÃO, DIREITO LOCAL,
CONTROVÉRSIA, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA, OFENSA,
DIREITO ADQUIRIDO.
- POSTERIORIDADE, ADVENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (1988), PERDA, EFIC
ÁCIA,
DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO, (STF), PREVISÃO, IMPOSSIBILIDADE,
REAPRESENTAÇÃO,
ACÓRDÃO
PARADIGMA, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, REJEIÇÃO, DIVERGÊNCIA, JULGAMENTO
ANTERIOR, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00119 INC-00003 LET-C LET-D
REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003
ART-00105 INC-00003 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00331 PAR-ÚNICO ART-00322
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-004819 ANO-1958
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST LEI-000200 ANO-1974
ART-00001
LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Acórdãos citados: RE-107627 (RTJ-135/269),
RE-115096-AgR-EDv (RTJ-132/857), RE-156576-EDv-AgR-ED-AgR
(RTJ-159/998), RE-167887, AI-272269-AgR, AI-345940-AgR,
AI-371716-AgR.
Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(CTM).
Inclusão: 06/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
12/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-03 PP-00549
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : JOÃO SARAIVA LIMA
EMBDOS. : ANTÔNIO LEIVA LINARES E OUTROS
ADVDO. : ROBERTO GAUDIO
ADVDOS. : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
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