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Jurisprudência


STF RE 168054 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAIS. Lei Complementar nº 645, de 1989, do Estado de São Paulo. I. - Reenquadramento na forma da Lei Complementar nº 645/89, do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17, ADCT. Inocorrência de ofensa a direito adquirido. II. - RE conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00036 EMENT VOL-01927-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : DOLORES CIVIDANES DE SOUZA PRADO E OUTROS
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