STF RE 168054 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAIS. Lei
Complementar nº 645, de 1989, do Estado de São Paulo.
I. - Reenquadramento na forma da Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento
ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17,
ADCT. Inocorrência de ofensa a direito adquirido.
II. - RE conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAIS. Lei
Complementar nº 645, de 1989, do Estado de São Paulo.
I. - Reenquadramento na forma da Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento
ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17,
ADCT. Inocorrência de ofensa a direito adquirido.
II. - RE conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.09.98.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00036 EMENT VOL-01927-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : DOLORES CIVIDANES DE SOUZA PRADO E OUTROS
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