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Jurisprudência


STF RE 168086 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Lei 1.016/87 do Município do Rio de Janeiro, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 145.018. Questão que se resolveu em sentido contrário à pretensão do agravante. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : FERNANDO B M DE CARVALHO E OUTROS
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