STF RE 168086 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste
de vencimentos. Lei 1.016/87 do Município do Rio de Janeiro,
cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 145.018. Questão que se
resolveu em sentido contrário à pretensão do agravante.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste
de vencimentos. Lei 1.016/87 do Município do Rio de Janeiro,
cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 145.018. Questão que se
resolveu em sentido contrário à pretensão do agravante.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : FERNANDO B M DE CARVALHO E OUTROS
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