STF RE 168103 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Deserção do recurso extraordinário. Agravo provido. Fundamento
prejudicado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de
declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem
obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Deserção do recurso extraordinário. Agravo provido. Fundamento
prejudicado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de
declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem
obscuridadeDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00398 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 190-192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : CONSTRUTORA SERCEL LTDA
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