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Jurisprudência


STF RE 16811 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação desapropriatória; o justo valor indenizável é aquele fixado pelo Juiz , em face da estimativa das provas; juros compensatórios não deferidos, porque pleiteados a destempo; honorários de advogados devidos, a cujo fim dá-se provimento ao extraordinário interposto.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, e deram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.

Data do Julgamento : 04/09/1950
Data da Publicação : DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP-00562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: EPAMINONDAS RIBEIRO E SUA MULHER RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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