STF RE 16811 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação desapropriatória; o justo valor indenizável é aquele
fixado pelo Juiz , em face da estimativa das provas; juros
compensatórios não deferidos, porque pleiteados a destempo; honorários
de advogados devidos, a cujo fim dá-se provimento ao extraordinário
interposto.
Ementa
Ação desapropriatória; o justo valor indenizável é aquele
fixado pelo Juiz , em face da estimativa das provas; juros
compensatórios não deferidos, porque pleiteados a destempo; honorários
de advogados devidos, a cujo fim dá-se provimento ao extraordinário
interposto.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, e deram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
04/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP-00562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: EPAMINONDAS RIBEIRO E SUA MULHER
RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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