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Jurisprudência


STF RE 168117 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 37, II. DIREITO DE ACESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. PROVIMENTO DERIVADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O direito de acesso funcional previsto na legislação estadual, antes permitido pela Emenda Constitucional 01/69, mediante tão-só a habilitação profissional, não era automático, sendo imprescindível, antes, a verificação do quantitativo das vagas e sua identificação na classe inicial da categoria. 2. O ingresso na categoria funcional seguinte àquela em que se situava o funcionário dentro do grupo docente não se dava através de promoção por merecimento ou antigüidade, uma vez que a progressão funcional se caracterizaria pela passagem de uma classe a outra, sem a mudança do cargo em que se encontrava o professor. 3. O acesso, contudo, é a possibilidade de ingresso de um funcionário em uma categoria hierarquicamente superior, dentro do grupo docente, respeitada a habilitação profissional, o que se constitui em uma verdadeira ascensão funcional, vedada pela ordem constitucional vigente. 4. A jurisprudência desta Corte, entretanto, é firme no sentido de que, o critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para o cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12220 EMENT VOL-01864-07 PP-01448
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : RANTO KADLETZ RECDO. : ROSANI TERESINHA REMPEL TRENTIN ADVDO. : LUIS CLÁUDIO FRITZEN
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