STF RE 168153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. CONVÊNIO Nº 03/80. ISENÇÃO DEFERIDA AO
PRODUTOR NACIONAL.
1. Se a ação rescisória não foi conhecida porque a decisão,
ao tempo em que proferida, era controvertida nos tribunais (Súmula
343/STF), impossível o exame do mérito da causa.
2. Convênio nº 03/80. Isenção do ICM. Interpretação dos
Tribunais ora entendendo tratar-se de isenção objetiva, aproveitando
ao produto importado e não produtor apenas, ora sustentando ser
isenção subjetiva, concedida exclusivamente ao produtor nacional e
não ao produto.
2.1. Matéria posteriormente pacificada pelo Supremo
Tribunal Federal no sentido de ser aplicável o Convênio 03/80
somente ao produtor nacional, sendo inextensível ao produto
estrangeiro, posto que fora da previsão do GATT ou ALADI.
3. Incidência da Súmula 343/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. CONVÊNIO Nº 03/80. ISENÇÃO DEFERIDA AO
PRODUTOR NACIONAL.
1. Se a ação rescisória não foi conhecida porque a decisão,
ao tempo em que proferida, era controvertida nos tribunais (Súmula
343/STF), impossível o exame do mérito da causa.
2. Convênio nº 03/80. Isenção do ICM. Interpretação dos
Tribunais ora entendendo tratar-se de isenção objetiva, aproveitando
ao produto importado e não produtor apenas, ora sustentando ser
isenção subjetiva, concedida exclusivamente ao produtor nacional e
não ao produto.
2.1. Matéria posteriormente pacificada pelo Supremo
Tribunal Federal no sentido de ser aplicável o Convênio 03/80
somente ao produtor nacional, sendo inextensível ao produto
estrangeiro, posto que fora da previsão do GATT ou ALADI.
3. Incidência da Súmula 343/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª
Turma, 12.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-03 PP-00529
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO. : IMPORTADORA E EXPORTADORA SILCOR LTDA
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