STF RE 168172 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.1994.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1994 PP-29837 EMENT VOL-01765-03 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTES. : FRANCISCO STOLFO E OUTROS
ADVS. : LORILENO CERATO REVEILLEAU E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00005 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA : AGRAG-148454, AGRAG-151520, AGRAG-151257, AGRAG-152397,
AGRAG-152797, AGRAG-162226, RE-159413.
O RE-174173, FOI OBJETO DOS REED-174173, RECEBIDOS.
Número de páginas: (4). ANALISE:(AMG). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 18.11.94, (LA ).
ALTERAÇÃO: 10.10.97, (MLR).
Alteração: 04/07/2011, (LCG).
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