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Jurisprudência


STF RE 168220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ADCT - PRESTAÇÕES VINCENDAS. A conjugação dos preceitos do inciso I do § 3º e do § 5º, ambos do artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988, é conducente a concluir-se pelo direito à anistia da correção monetária, relativamente às parcelas vincendas, considerado o extravasamento do prazo de noventa dias, a contar da promulgação da Constituição, quando haja ocorrido recusa do credor em recebê-las antecipadamente, dentro do citado período.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.09.98.

Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01932-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRADESCO S/A RECDO. : ADIMOVEIS LOCADORA LTDA
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