STF RE 168220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ADCT -
PRESTAÇÕES VINCENDAS. A conjugação dos preceitos do inciso I do § 3º
e do § 5º, ambos do artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da
Carta de 1988, é conducente a concluir-se pelo direito à anistia da
correção monetária, relativamente às parcelas vincendas, considerado
o extravasamento do prazo de noventa dias, a contar da promulgação
da Constituição, quando haja ocorrido recusa do credor em recebê-las
antecipadamente, dentro do citado período.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ADCT -
PRESTAÇÕES VINCENDAS. A conjugação dos preceitos do inciso I do § 3º
e do § 5º, ambos do artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da
Carta de 1988, é conducente a concluir-se pelo direito à anistia da
correção monetária, relativamente às parcelas vincendas, considerado
o extravasamento do prazo de noventa dias, a contar da promulgação
da Constituição, quando haja ocorrido recusa do credor em recebê-las
antecipadamente, dentro do citado período.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01932-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRADESCO S/A
RECDO. : ADIMOVEIS LOCADORA LTDA
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