STF RE 168262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do presente recurso. Vencidos os Ministros Relator e Francisco Rezek. 2a. Turma 05.4.94.
Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Carlos Velloso, depois do voto do Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para restabelecer a sentença de 1o. grau. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence.
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário 05.5.94.
Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Paulo Brossard, depois dos votos dos Ministros Relator, Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para restabelecer a sentença de 1o.
Grau, e do voto do Ministro Carlos Velloso, não conhecendo do recurso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga.
Plenário 25.5.94.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a sentença de 1o. Grau, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Paulo Brossard, que não conheciam do recurso. Votou o Presidente. Plenário, 20.10.94.
Data do Julgamento
:
20/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01588
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : MIRIAM PTACHCOVSKI BACAL E OUTRO
RECDA. : BUC & COMPANHIA LIMITADA
ADVS. : AFONSO DA COSTA MANSO FILHO E OUTRO
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