STF RE 168290 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Previdencia.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da
constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da
constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.05.94.
Data do Julgamento
:
24/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : JOAO BATISTA MACHADO
ADVOGADOS: AURELIO ALVARO CUNHA DIAS E OUTROS
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADOS: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS