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Jurisprudência


STF RE 168457 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FINSOCIAL. Entrada em vigor do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 em que foi convertida a Medida Provisoria n. 32, de 03.02.89. - Como se ve do artigo 149 da Constituição Federal, as contribuições aludidas no artigo 195 tem natureza tributaria, embora a elas não se aplique o disposto na letra "b" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, gracas a ressalva da parte final do artigo 149: "sem prejuizo do previsto no artigo 195, par. 6.,relativamente as contribuições a que alude o dispositivo". - Tem razão a recorrida quando sustenta que, contados os 90 dias a partir da publicação da Medida Provisoria n. 32, de 03.02.89, que deu margem a Lei de conversão n. 7.738, de 09.03.89, só entraria ela em vigor no inicio de maio de 1989, não podendo, portanto, incidir sobre fato gerador ocorrido antes do decurso desses 90 dias, para alcancar a receita bruta auferida no mes de abril de 1989, sob pena de ofender o princípio da irretroatividade tributaria, previsto no artigo 150, III, "a", da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30648 EMENT VOL-01766-05 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: GILDA MARIA FREIRE GARCIA RECDO.(A/S): MINASFORTE S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA ADV.: ANTONIO EUSTAQUIO MENDES
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