STF RE 168457 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - FINSOCIAL. Entrada em vigor do artigo 28 da Lei
n. 7.738/89 em que foi convertida a Medida Provisoria n. 32, de
03.02.89.
- Como se ve do artigo 149 da Constituição Federal, as
contribuições aludidas no artigo 195 tem natureza tributaria,
embora a elas não se aplique o disposto na letra "b" do inciso III do
artigo 150 da Constituição Federal, gracas a ressalva da parte final
do artigo 149: "sem prejuizo do previsto no artigo 195, par.
6.,relativamente as contribuições a que alude o dispositivo".
- Tem razão a recorrida quando sustenta que, contados os
90 dias a partir da publicação da Medida Provisoria n. 32, de
03.02.89, que deu margem a Lei de conversão n. 7.738, de 09.03.89, só
entraria ela em vigor no inicio de maio de 1989, não podendo,
portanto, incidir sobre fato gerador ocorrido antes do decurso
desses 90 dias, para alcancar a receita bruta auferida no mes de
abril de 1989, sob pena de ofender o princípio da irretroatividade
tributaria, previsto no artigo 150, III, "a", da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- FINSOCIAL. Entrada em vigor do artigo 28 da Lei
n. 7.738/89 em que foi convertida a Medida Provisoria n. 32, de
03.02.89.
- Como se ve do artigo 149 da Constituição Federal, as
contribuições aludidas no artigo 195 tem natureza tributaria,
embora a elas não se aplique o disposto na letra "b" do inciso III do
artigo 150 da Constituição Federal, gracas a ressalva da parte final
do artigo 149: "sem prejuizo do previsto no artigo 195, par.
6.,relativamente as contribuições a que alude o dispositivo".
- Tem razão a recorrida quando sustenta que, contados os
90 dias a partir da publicação da Medida Provisoria n. 32, de
03.02.89, que deu margem a Lei de conversão n. 7.738, de 09.03.89, só
entraria ela em vigor no inicio de maio de 1989, não podendo,
portanto, incidir sobre fato gerador ocorrido antes do decurso
desses 90 dias, para alcancar a receita bruta auferida no mes de
abril de 1989, sob pena de ofender o princípio da irretroatividade
tributaria, previsto no artigo 150, III, "a", da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1994 PP-30648 EMENT VOL-01766-05 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: GILDA MARIA FREIRE GARCIA
RECDO.(A/S): MINASFORTE S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
ADV.: ANTONIO EUSTAQUIO MENDES
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