STF RE 168465 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Majorações de alíquota.
Embargos de divergência não conhecidos, por não
servirem, as decisões paradigma, à comprovação da divergência.
Ementa
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Majorações de alíquota.
Embargos de divergência não conhecidos, por não
servirem, as decisões paradigma, à comprovação da divergência.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 27.06.2002.
Data do Julgamento
:
27/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBDO. : EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLANAGEM LTDA
ADVDO. : FRANCISCO AMÉRICO MARTINS DE BARROS
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