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Jurisprudência


STF RE 168465 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majorações de alíquota. Embargos de divergência não conhecidos, por não servirem, as decisões paradigma, à comprovação da divergência.
Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 27.06.2002.

Data do Julgamento : 27/06/2002
Data da Publicação : DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLANAGEM LTDA ADVDO. : FRANCISCO AMÉRICO MARTINS DE BARROS
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