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Jurisprudência


STF RE 168537 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEITA ANUAL: LIMITE. ADCT, art. 47, § 1º. EXEGESE. Para fins de concessão da anistia da correção monetária prevista no artigo 47, § 1º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, considera-se a receita bruta, e não a receita líquida, que oscila de acordo com o mercado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao plenário o julgamento do recurso. 2ª Turma, 11.3.96. Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Francisco Rezek, depois do voto do Ministro Carlos Velloso (Relator) conhecendo, em parte do recurso e, nessa parte,lhe dando provimento, e do voto do Ministro Maurício corrêa, não conhecendo do recurso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira, e, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nobrega, na ausência ocasional do titular. Plenário, 25.4.96. Decisão: O Tribunal, renovando o julgamento, por votação majoritária, não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro Carlos Velloso (Relator), que dele conhecia, em parte, para, nesta parte, lhe dar provimento. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Maurício corrêa. Ausentes, justificadamente, o Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Ministros Ilmar Galvão e Néri da Silveira. Plenário, 11.06.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-01 PP-00093
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : GROU METALURGICA LTDA ADV. : FERNANDO CORREA DA SILVA RECDO. : BANCO NOROESTE S/A ADV. : FERNANDO ANTONIO FONTANETTI E OUTROS
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