STF RE 168566 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO: NULIDADE. C.F.,
art. 37, II e IX.
I. - A investidura no serviço público, seja como
estatutário, seja como celetista, depende de aprovação em concurso
público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração. C.F., art. 37, II. A
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, tem como pressuposto
lei que estabeleça os casos de contratação. C.F., art. 37, IX.
Inexistindo essa lei, não há falar em tal contratação.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO: NULIDADE. C.F.,
art. 37, II e IX.
I. - A investidura no serviço público, seja como
estatutário, seja como celetista, depende de aprovação em concurso
público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração. C.F., art. 37, II. A
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, tem como pressuposto
lei que estabeleça os casos de contratação. C.F., art. 37, IX.
Inexistindo essa lei, não há falar em tal contratação.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01955-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : IRANI MARIANI
RECDO. : JOSE FERNANDO MARQUES RIPOLL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST OSV-000001 ANO-1987
(GOVERNO DO ESTADO RS).
LEG-EST PRT-000097 ANO-1986
(DEPRC), (RS).
Observação
:
Número de páginas: (08). Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 30/06/99, (SVF).
Alteração: 05/07/99, (SVF).
Alteração: 02/08/2010, (MSO).
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