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Jurisprudência


STF RE 168566 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO: NULIDADE. C.F., art. 37, II e IX. I. - A investidura no serviço público, seja como estatutário, seja como celetista, depende de aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. C.F., art. 37, II. A contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tem como pressuposto lei que estabeleça os casos de contratação. C.F., art. 37, IX. Inexistindo essa lei, não há falar em tal contratação. III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01955-02 PP-00331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : IRANI MARIANI RECDO. : JOSE FERNANDO MARQUES RIPOLL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST OSV-000001 ANO-1987 (GOVERNO DO ESTADO RS). LEG-EST PRT-000097 ANO-1986 (DEPRC), (RS).
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 30/06/99, (SVF). Alteração: 05/07/99, (SVF). Alteração: 02/08/2010, (MSO).
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