main-banner

Jurisprudência


STF RE 168589 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público. Escala de vencimentos. - Tempestividade do presente recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das questões relativas ao artigo 5º, XXXV e LV, da Carta Magna. - Por outro lado, as questões relativas ao artigo 5º, XXXV e LV, da Carta Magna não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : ADVDO. : FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA RECDOS. : NAIR RAMOS DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : JOÃO LOPES GUIMARÃES E OUTROS
Mostrar discussão