STF RE 168589 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor Público. Escala
de vencimentos.
- Tempestividade do presente recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 5º, XXXV e LV, da Carta Magna.
- Por outro lado, as questões relativas ao artigo 5º, XXXV
e LV, da Carta Magna não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público. Escala
de vencimentos.
- Tempestividade do presente recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 5º, XXXV e LV, da Carta Magna.
- Por outro lado, as questões relativas ao artigo 5º, XXXV
e LV, da Carta Magna não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
ADVDO. : FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA
RECDOS. : NAIR RAMOS DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO LOPES GUIMARÃES E OUTROS
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