STF RE 168607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de
natureza alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante no STF e que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do
relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri,
RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Ementa
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de
natureza alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante no STF e que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do
relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri,
RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26047 EMENT VOL-01797-10 PP-01872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : CARAMURU PRADO PIRES
RECDO. : NELSON JOAQUIM
ADVDOS.: ANTÔNIO POSSIDONIO SAMPAIO E OUTROS
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