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Jurisprudência


STF RE 168607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de natureza alimentar: exigibilidade. A orientação dominante no STF e que o art. 100 da Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia, aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91, art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri, RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26047 EMENT VOL-01797-10 PP-01872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : CARAMURU PRADO PIRES RECDO. : NELSON JOAQUIM ADVDOS.: ANTÔNIO POSSIDONIO SAMPAIO E OUTROS
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