STF RE 168612 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
I. - A prática de ato incompatível com a função policial
militar pode implicar a exclusão das fileiras da corporação, como
sanção administrativa, desde que assegurada à praça o devido
processo legal, ou o contraditório e o direito de defesa. C.F., art.
5º, LV.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
I. - A prática de ato incompatível com a função policial
militar pode implicar a exclusão das fileiras da corporação, como
sanção administrativa, desde que assegurada à praça o devido
processo legal, ou o contraditório e o direito de defesa. C.F., art.
5º, LV.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.11.97.
Data do Julgamento
:
10/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-05 PP-01011
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : CELSO MARSOLLA
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