main-banner

Jurisprudência


STF RE 168612 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR: EXCLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV. I. - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a exclusão das fileiras da corporação, como sanção administrativa, desde que assegurada à praça o devido processo legal, ou o contraditório e o direito de defesa. C.F., art. 5º, LV. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.11.97.

Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-05 PP-01011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : CELSO MARSOLLA
Mostrar discussão