STF RE 168624 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Alegação de deserção que não é de acolher-se. Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Alegação de deserção que não é de acolher-se. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21.03.95.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27517 EMENT VOL-01798-10 PP-01997
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
EMBARGADA : XEROX DO AMAZONAS S/A
ADVOGADO : MARCO ANDRE DUNLEY GOMES, ANDRE MARTINS DE
ANDRADE E OUTROS
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