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Jurisprudência


STF RE 168624 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Alegação de deserção que não é de acolher-se. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21.03.95.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27517 EMENT VOL-01798-10 PP-01997
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO EMBARGADA : XEROX DO AMAZONAS S/A ADVOGADO : MARCO ANDRE DUNLEY GOMES, ANDRE MARTINS DE ANDRADE E OUTROS
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