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Jurisprudência


STF RE 168630 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Contribuição para o P.I.S. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88, em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II. Por não tratarem propriamente de tributo ou de financas publicas (inciso II do art. 55 da E.C. n. 1/69) ou de qualquer das materias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas, sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenaria, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s. 2.445 e 2.449/88 (R.E. n. 148.754, julgado a 24.06.1993). Observado o precedente, o R.E. e conhecido e provido para deferimento do mandado de segurança.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.08.94.

Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 10-03-1995 PP-04886 EMENT VOL-01778-02 PP-00431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : ROBERT BOSCH COMPONENTES AMAZONIA S/A ADV. : ANTONIO CARLOS DE BRITO ADVS. : JOSE ANTONIO ZANON E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - IRAN DE LIMA