STF RE 168630 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de financas
publicas (inciso II do art. 55 da E.C. n. 1/69) ou de qualquer das
materias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenaria, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s.
2.445 e 2.449/88 (R.E. n. 148.754, julgado a 24.06.1993).
Observado o precedente, o R.E. e conhecido e provido para
deferimento do mandado de segurança.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de financas
publicas (inciso II do art. 55 da E.C. n. 1/69) ou de qualquer das
materias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenaria, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s.
2.445 e 2.449/88 (R.E. n. 148.754, julgado a 24.06.1993).
Observado o precedente, o R.E. e conhecido e provido para
deferimento do mandado de segurança.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.08.94.
Data do Julgamento
:
23/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-03-1995 PP-04886 EMENT VOL-01778-02 PP-00431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : ROBERT BOSCH COMPONENTES AMAZONIA S/A
ADV. : ANTONIO CARLOS DE BRITO
ADVS. : JOSE ANTONIO ZANON E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - IRAN DE LIMA