STF RE 168664 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. EQUÍVOCO QUANTO À MATÉRIA
INSERTA NO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA.
1. Não procede a alegação de equívoco no julgado. O aresto
proferido pelo Tribunal "a quo", à vista do precedente do Plenário
daquela Corte, que declarou a inconstitucionais o art. 9º da Lei
7.689/88, art. 28 da Lei 7.738/89, art. 7º da Lei 7.787/89, art. 1º da
Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8147/90, decidiu a lide. E, nos limites das
questões recorridas, o extraordinário foi conhecido e parcialmente
provido.
2. Embora a questão esteja afeta ao Plenário, em verdade ainda
não se produziu decisão final, e não são os embargos de declaração a
via adequada para rediscutir o tema.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. EQUÍVOCO QUANTO À MATÉRIA
INSERTA NO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA.
1. Não procede a alegação de equívoco no julgado. O aresto
proferido pelo Tribunal "a quo", à vista do precedente do Plenário
daquela Corte, que declarou a inconstitucionais o art. 9º da Lei
7.689/88, art. 28 da Lei 7.738/89, art. 7º da Lei 7.787/89, art. 1º da
Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8147/90, decidiu a lide. E, nos limites das
questões recorridas, o extraordinário foi conhecido e parcialmente
provido.
2. Embora a questão esteja afeta ao Plenário, em verdade ainda
não se produziu decisão final, e não são os embargos de declaração a
via adequada para rediscutir o tema.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por maioria, a Turma rejeitou os embargos, vencido em parte o Senhor
Ministro Marco Aurélio (Relator) que os recebia, nos termos do voto em
que paroferiu. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêia.
2ª Turma, 24.06.1996.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51785 EMENT VOL-01855-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBGO. : RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A
ADVDOS. : DANIEL IZIDORO DE MELLO E OUTRO
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