STF RE 168679 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. (2) A jurisprudência do
Tribunal concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 7º (Lei
7787/89), 1º (Lei 7894/89) e 1º (Lei 8147/90), quando incidentes
sobre a receita das empresas comerciais. (3) Empresas prestadoras de
Serviço. Tributo instituído pelo art. 28, Lei 7738/89. Encontra-se
subordinado o regime da anterioridade mitigada. (4) Recurso
conhecido e provido em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. (2) A jurisprudência do
Tribunal concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 7º (Lei
7787/89), 1º (Lei 7894/89) e 1º (Lei 8147/90), quando incidentes
sobre a receita das empresas comerciais. (3) Empresas prestadoras de
Serviço. Tributo instituído pelo art. 28, Lei 7738/89. Encontra-se
subordinado o regime da anterioridade mitigada. (4) Recurso
conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
2ª Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01945-04 PP-00666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : CISA S/A E OUTROS
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