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Jurisprudência


STF RE 168679 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. (2) A jurisprudência do Tribunal concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 7º (Lei 7787/89), 1º (Lei 7894/89) e 1º (Lei 8147/90), quando incidentes sobre a receita das empresas comerciais. (3) Empresas prestadoras de Serviço. Tributo instituído pelo art. 28, Lei 7738/89. Encontra-se subordinado o regime da anterioridade mitigada. (4) Recurso conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01945-04 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : CISA S/A E OUTROS
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