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Jurisprudência


STF RE 16869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A revista é admitida em executivos fiscais. O decreto-lei 960 não a proibe. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto no mérito, do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 16/05/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00195 ADJ 08-09-1952 PP-04180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO RECORRIDOS: MARY E JOANETE REISSMAN
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