STF RE 16869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A revista é admitida em executivos fiscais. O decreto-lei 960 não a proibe. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Ementa
A revista é admitida em executivos fiscais. O decreto-lei 960 não a proibe. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto no mérito, do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
16/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00195 ADJ 08-09-1952 PP-04180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDOS: MARY E JOANETE REISSMAN
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