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Jurisprudência


STF RE 168705 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS - INTERESSE EM RECORRER. Dentre os pressupostos gerais de recorribilidade, deve estar presente o interesse em recorrer. Isto não ocorre quando, na sentença, relativamente a mesma controversia, rejeita-se matéria de defesa, decidindo-se, a seguir, em favor da parte que a articulara. O fato de haver-se concluido pela inexistência de prescrição, julgando-se improcedente o pedido formulado, não revela o aludido interesse, a menos que se possa cogitar de tal pressuposto considerada a rejeição de simples fundamento. Interposto recurso pela parte contraria, possivel e cabivel e o exame da questão pela Corte revisora. RECURSO - CONTRA-RAZOES - NATUREZA. As contra-razoes não encerram onus processual, ou seja, meio sem o qual não se possa lograr determinado resultado, mas mera faculdade. Dai mostrar-se impertinente tese sobre preclusão de certo tema por não ter sido veiculada em tal peca.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16245 EMENT VOL-01789-04 PP-00783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: JOÃO CAMILO ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA CURI KACHAN E OUTROS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ROMUALDO PETRILLI MILORI
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