STF RE 16871 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: é condição precipua que a decisão recorrida seja final; sendo embargavel e não tendo o recorrente contra ela apresentado embargos, não se conhece do recurso.
Ementa
Recurso extraordinário: é condição precipua que a decisão recorrida seja final; sendo embargavel e não tendo o recorrente contra ela apresentado embargos, não se conhece do recurso.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1954 PP-06288 EMENT VOL-00171-01 PP-00317 ADJ 09-05-1955 PP-01659
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ATAÍDE PEREIRA DIAS E SUA MULHER
RECORRIDO: BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S.A.
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