main-banner

Jurisprudência


STF RE 16871 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: é condição precipua que a decisão recorrida seja final; sendo embargavel e não tendo o recorrente contra ela apresentado embargos, não se conhece do recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/10/1953
Data da Publicação : DJ 03-06-1954 PP-06288 EMENT VOL-00171-01 PP-00317 ADJ 09-05-1955 PP-01659
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: ATAÍDE PEREIRA DIAS E SUA MULHER RECORRIDO: BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S.A.
Mostrar discussão