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Jurisprudência


STF RE 168720 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, INC. XLVI, DA C.F.) E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, INC. LIV), ESTE QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Os temas relativos à individualização da pena e ao regime de seu cumprimento são infraconstitucionais e foram definitivamente apreciados pelo Tribunal competente, o Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, não podendo o S.T.F., em tal circunstância, desconstituir o acórdão respectivo, sob pena de incidir em violação à coisa julgada. 2. Ademais, o inciso XLVI do art. 5º da C.F., que ambos os réus consideram violado pelo acórdão regional, não regula a individualização da pena. Ao contrário, é expresso nestes termos: "a lei regulará a individualização da pena". 3. E foi interpretando a lei que o S.T.J. a teve por não violada. 4. No que concerne ao regime de cumprimento de pena, matéria igualmente infraconstitucional, o S.T.J., pelo mesmo acórdão em Recurso Especial, transitado em julgado, considerou corretamente fundamentados a sentença de 1º grau e o acórdão, que a confirmou, não se podendo, pois, concluir que haja sido violado, no acórdão regional, o princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV, da C.F.). 5. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação, em acórdão estadual ou regional, de normas infraconstitucionais. 6. Menos ainda a admite, quando a interpretação de tais normas infraconstitucionais é mantida, em grau de Recurso Especial, pelo S.T.J., com trânsito em julgado. 7. R.R.E.E. não conhecidos. Decisão unânime.
Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu de ambos os recursos. Falou pelo recorrente (Oswaldo Lima Filho) o Dr. Carlos Botelho. 1ª Turma, 08.10.96.

Data do Julgamento : 08/10/1996
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04073 EMENT VOL-01859-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : OSWALDO LIMA FILHO ADVDOS. : JOSÉ RICARDO CERQUEIRA LOPES E OUTROS RECTE. : JORGE DE OLIVEIRA VASQUES ADVDOS. : ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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