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Jurisprudência


STF RE 16875 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nas comarcas do interior, as intimações se fazem por carta registrada do escrivão ou edital afixado na sede do juízo.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, unanimemente, e negaram-lhe provimento contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 12/06/1950
Data da Publicação : DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: ORLANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
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